TJ-RN reafirma a obrigatoriedade da boa-fé objetiva no processo civil


Matéria reproduzida de: JuriNews – Por Redação JuriNews

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reafirmou a obrigatoriedade da boa-fé objetiva ao julgar, nesta terça-feira (13), um agravo de instrumento a favor do deputado estadual José Dias. Ele tenta a mais de 10 anos receber do ex-senador Fenando Bezerra o pagamento decorrente de negócios fechados pelos dois parlamentares que hoje ultrapassam mais de 10 milhões de reais.

O ex-senador Fernando Bezerra buscou, sem sucesso, anular todo o processo para não pagar o valor devido e com isso alegou uma questão processual de ausência de citação. A tese da deficiência na formação da relação jurídica não prosperou.

A estratégia da defesa não deu certo já que o relator, o desembargador convocado Ricardo Tinoco, foi acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores Claudio Santos e Cornélio Alves no sentido que não se pode alegar nulidades de algibeira.

Para a defesa do deputado estadual José Dias, feita pelo professor da UFRN, Erick Pereira, e pelo advogado Abraão Lopes, “o processo civil moderno decorre do princípio da boa fé objetiva e tem como finalidade a efetividade e a razoabilidade, desprezando o uso do processo como instrumento condutor de estratagemas”, defendeu o advogado Erick Pereira na sustentação oral.

Agravo de Instrumento n. 0807750-90.2020.8.20.0000