Matéria reproduzida de: Juri News – Por Redação Juri News
Com o reconhecimento por sentença judicial após ampla produção de provas, inclusive testemunhais, da existência de mentiras quando das delações dos empresários da JBS perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o Poder Judiciário brasileiro valorou que as provas produzidas sob o crivo do Judiciário atestam que os empresários falsearam a verdade para se beneficiar do acordo de delação, fazendo surgir um fato novo que pode rediscutir mais uma rescisão dos acordos de colaboração da empresa, cuja análise caberá ao ministro Edson Fachin.
Na última quinta-feira (7), a JBS foi condenada a indenizar em R$ 142 mil reais o advogado Erick Pereira, em decorrência de acusações falsas feitas contra ele nas delações premiadas dos empresários Ricardo Saud, Francisco de Assis e Joesley Batista.
A sentença, proferida pela 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, deu razão ao advogado, que prestou serviços nas áreas cível e trabalhista para a JBS e foi incluído na delação como se não tivesse executado os trabalhos.
A decisão afirma que “não haveria que se falar em ilicitude relacionada com os serviços, especialmente considerando a qualificação dos autores para tanto e os elementos que atestam a efetiva análise jurídica dos processos das rés”.
Wesley e Joesley Batista e o então executivo da JBS, Ricardo Saud, firmaram acordo com o Ministério Público para tentar obter benefícios no cumprimento de pena pelos crimes que confessaram. Nos depoimentos, disseram que usaram 100 escritórios de advocacia para ocultar caixa 2, mas nunca apresentaram provas do que afirmaram.
Segundo advogados criminalistas ouvidos pela JuriNews, essa declaração judicial, por si só, é suficiente para reabrir a possiblidade de rescisão das delações feitas pelos empresários.