Matéria reproduzida de: Veja
Por: Robson Bonin
O caso começou em 2018, quando Flávio Rocha foi às redes sociais para criticar uma ação proposta por uma procuradora
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal contra a decisão que havia livrado, em abril, o empresário Flávio Rocha, dono da Riachuelo, de um processo por calúnia e injúria.
Os desembargadores acolheram os argumentos da defesa de Rocha, feita pelo advogado Erick Pereira. O relator do caso, desembargador Rubens Mendonça Canuto Neto, classificou os embargos apresentados pelo MPF como descabidos. Segundo ele, o recurso foi motivado por “mero inconformismo com o teor da decisão embargada, pretendendo rediscutir matérias já apreciadas, sem demonstrar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão”.
O caso começou em 2018, quando Flávio Rocha foi às redes sociais para criticar uma ação proposta pela procuradora Ileana Neiva Mousinho, do Ministério Público do Trabalho, contra a empresa têxtil Guararapes, que é de Rocha e tem a propriedade da Riachuelo. Rocha se referiu à procuradora como “louca”, “perseguidora” e “exterminadora de empregos”.