JBS é condenada por delação falsa contra advogados


Matéria reproduzida de: A Máfia dos Irmãos – Por C. Tognolli

Para negociar benefícios com o Ministério Público, executivos afirmaram genericamente usar escritório para esconder propina, mas nunca especificaram e nem apresentaram prova.

A JBS foi condenada, nesta terça-feira (5/10), a pagar danos morais e materiais a um advogado e seu escritório por tê-los acusado genericamente, sem apresentar nenhuma prova, de emitir notas frias para a empresa.

Além da condenação judicial, a JBS também deverá publicar a sentença em seus sites, como forma de “reparação dos danos” causados à banca de advocacia.

Os efeitos da sentença condenatória podem interferir diretamente nas homologações dos acordos de delação por parte dos empresários.

Os donos da J&F, Wesley e Joesley Batista, e o então executivo da empresa Ricardo Saud firmaram acordo com o Ministério Público para obterem benefícios no cumprimento de pena pelos crimes que confessaram ter cometido. Nessa tentativa, eles disseram que usavam 100 escritórios de advocacia para ocultar caixa 2. Eles, no entanto, deram genericamente os nomes de alguns escritórios que trabalhavam para a JBS, sem comprovar a acusação em nenhuma das oportunidades que tiveram para isso.

A sentença, proferida pela 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, deu razão aos argumentos do advogado Erick Pereira e de seu escritório, o Erick Pereira Advogados, que prestou serviços nas áreas cível e trabalhista para a JBS e foi incluído na delação, como se não tivesse executado os trabalhos para a contratante.

Pereira anexou ao processo contra a JBS relatórios sobre os serviços advocatícios prestados. As mesmas provas de que tais serviços foram realizados já haviam sido entregues ao Ministério Público, que nunca chegou a abrir inquérito contra o advogado.

Valores

A decisão desta terça-feira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determina que a JBS pague R$ 142 mil pelo dano moral e material sofrido pelo advogado e seu escritório.

Na decisão, o juiz de direito André Luis de Medeiros Pereira determinou o pagamento de R$ 42 mil por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais. O magistrado acolheu o argumento de que a citação infundada ao nome de Pereira causou prejuízos à honra e aos negócios do escritório, que precisou contratar assessorias especializadas após ter seu nome divulgado em diversas matérias da imprensa, em vista do vazamento dos acordos de delação premiada de Ricardo Saud e dos irmãos Wesley e Joesley Batista. Entretanto, no decorrer das investigações, as delações do executivo e dos empresários não foram comprovadas.

A falta de comprovação dos crimes, em contraste com a ampla documentação anexada no processo de diversos serviços prestados, foi determinante para a condenação da JBS a indenizar o advogado. Nos autos constam até uma cópia da ação de dissolução de união estável de Ricardo Saud, em que o advogado Erick Pereira trabalhou.

“De tal documentação, depreende-se que não haveria que se falar em ilicitude relacionada com os serviços, especialmente considerando a qualificação dos autores para tanto e os elementos que atestam a efetiva análise jurídica dos processos das rés. Reforçando a tese da licitude dos serviços, é imperioso considerar que o inquérito policial noticiado nos autos nada revelou em desfavor dos autores. Pelo contrário, consta o arquivamento pela ausência de elementos probatórios, não tendo havido sequer tramitação investigatória em face dos autores”, afirmou o magistrado na sentença.

O juiz também entendeu que as notícias criavam a imagem de que o escritório era culpado, mesmo antes de finalizadas as investigações, como ele expressou na sentença. “Em razão de tal feito, diversas publicações atribuíram aos autores o cometimento de crimes, criando circunstâncias muito negativas pessoal e profissionalmente”, afirma a sentença proferida pelo juiz. Os próximos passos agora será o protocolos das ações criminais contra os empresários Ricardo Saud, Joesley e Wesley Batista.