Flávio Rocha é absolvido em processo de injúria pelas redes sociais


Matéria reproduzida de: VEJA – Por Robson Bonin
Foto: Lucas Lacaz Ruiz/A13/Agência

Caso começou em 2018, quando Rocha usou as redes sociais para criticar uma ação proposta pela procuradora

O empresário Flávio Rocha, da Riachuelo, se livrou nesta terça pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região no processo em que era acusado de injúria pela procuradora Ileana Neiva Mousinho, do Ministério Público do Trabalho.

O desembargador Bruno Carrá afirmou que Rocha e a procuradora estavam envolvidos em um debate “à flor da pele” em que, de um lado, o empresário poderia ter uma perda de patrimônio, enquanto do outro lado, a procuradora apresentava uma “visão mais socializada da vida”.

“Então era um fluxo e contrafluxo que gera esse embate. Se a gente começa a querer que as pessoas se calem… Liberdade de expressão é um direito para você poder incomodar”, afirmou o desembargador. Os outros dois desembargadores da 4ª Turma do TRF-5, Vladimir Carvalho e Frederico Dantas, também votaram em favor de Rocha.

O caso começou em 2018, quando Rocha usou as redes sociais para criticar uma ação proposta pela procuradora contra a empresa têxtil Guararapes, controladora da Riachuelo. Nos posts, ele se referiu a ela como “perseguidora” e “exterminadora de empregos”.

Na época, o juiz federal de primeira instância Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, absolveu Flávio Rocha das acusações de calúnia e coação, mas o condenou a indenizar a procuradora em 153.000 reais por injúria. Agora, o TRF5, órgão colegiado de segunda instância, reformou a decisão e absolveu o empresário, defendido pelo advogado Erick Pereira.

ATUALIZAÇÃO, 14H de 8/4/2021 — Sobre a nota, a assessoria do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte enviou o seguinte esclarecimento: “A decisão desta semana se deu em função de recurso de sentença da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O juiz federal de primeira instância Walter Nunes da Silva Júnior absolveu Flávio Rocha das acusações de calúnia e coação, mas o condenou a pelo crime de injúria, convertendo a pena privativa de liberdade em pena de multa, e ainda condenando em indenização pelo dano, totalizando 153.000 reais por injúria. Agora, o TRF5, órgão colegiado de segunda instância, sem reformar a decisão, pois não en-trou no mérito, declarou, preliminarmente, a perda da pretensão punitiva, pela prescrição, ou seja, decurso do tempo entre a sentença e a apreciação do fato pelo tribunal. Portanto, apesar de a matéria afirmar que o empresário Flávio Rocha fora ‘absolvido’, o correto é dizer que o crime prescreveu e, portanto, não pôde haver análise do mérito nesse processo. Se fosse para julgar o mérito, o relator, desembargador Frederico Wildson Dantas, indicou que manteria a condenação ao crime de injúria, com aplicação de multa”.