3 de janeiro de 2020 – Notícias – Autor: Ezequiel Tavares
Bom, quando se fala na jornada 12/36 onde o trabalhador fica 12 no trabalho e 36 horas em casa para alguns é uma ótima ideia e para outros nem tanto.
Essa jornada é bastante comum para profissionais como; médicos, enfermeiros, vigilantes, nos hotéis e vários outros trabalhos.
Na verdade sempre a jornada 12×36 trouxe varias duvidas aos trabalhadores de quais direitos teriam e se era ou não obrigado a cumpri-la, visto que a jornada em si é mais puxada do que a comum de 8 horas.
Além disso, ainda não existia uma lei que regulamentasse às 12 horas de trabalho, havia apenas leis específicas para algumas profissões, convenções e acordos coletivos.
Entretanto, com a entrada da Reforma Trabalhista essa jornada ganhou espaço na legislação e abertura para ser aplicada em mais profissões. Porém essa novidade continuou causando dúvidas e divergências, por isso, neste texto vão trazer um guia especial sobre essa jornada.
Para a maioria dos trabalhadores, essa jornada é desconhecida, pois a mais comum é a das 8 horas diárias.
Mas como o próprio nome já deixa claro, se trabalha 12 horas seguidas e descansa as outras 36 horas, por exemplo, Se entra no trabalho na segunda feira as 06:00 horas, trabalhara ate as 18:00 horas, retornando ao trabalho so na quarta feira e assim suscetivelmente.
Quando não esta acostumado com essa jornada, logo pergunta quais os direitos que o trabalhador tem direito ao aceitar trabalhar nessa jornada.
Bom, os direitos são os mesmos de qualquer outro funcionário, com direito as férias, 13º salário, FGTS, férias, etc.
Bom, vários trabalhadores tem essa duvida se a jornada de 12×36 tem que ter horário para almoço, visto que vários trabalhadores não usufruem tendo um tempinho somente para fazer um lanche rápido. Afinal, existe?
Ao contrario do que muitos acham, o trabalhador que presta serviços tem sim ao direito ao intervalo do almoço, e esse intervalo é diferente, por exemplo, do que trabalha 8 horas seguidas que, o horário em que esta almoçando não é computada na sua hora de trabalho, ou seja, o intervalo da jornada 12×36 deve ser computado dentro da jornada de trabalho, dentro das 12 horas.
Com o advento da reforma trabalhista, o intervalo que no mínimo deva ser 1 hora e no máximo 2 horas pode ser reduzido para 30 minutos através de Acordo ou Convenção coletivo e nunca por acordo individual.
Então, o empregado tem direito sim ao intervalo para o almoço e esse intervalo deve ser contado dentro das 12 horas e não por fora, se não estiver sendo paga tem o direito as horas extras.
Não é recomendo que o trabalhador trabalhe mais do que as 12 horas, visto que, o descanso deva ser as 36 horas completas e se ficar por exemplo 1 hora a mais, não terá direito as 36 horas e somente 35 podendo portanto, o trabalhador ter direito ao recebimento de horas extras e pela supressão das horas de descanso.
Bom, aqui você viu como funciona a jornada 12×36 e chegou a conhecer as suas peculiaridades.
Viu também que tem os mesmos direitos de quem trabalha 8 horas diárias, que tem direito ao horário do almoço e não é recomendado fazer horas extras.
Portanto, é importante ficar atendo pois, por ser uma jornada mais extensa, pode trazer complicações a saúde do trabalhador por não respeitar as pausas e horas extras.