Desigualdade remunerada


Num país marcado por desigualdades, é impróprio e deplorável defender privilégios daqueles que deveriam ser modelos representativos do direito e do justo. Não admira que, no seio do próprio Judiciário, iniciativas favoráveis ao fim das férias de sessenta dias para magistrados e promotores tenham renovado forças. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, do alto da autoridade moral constatada pela forma como preside seus julgamentos, criou comissão especial para enviar para o Congresso projeto de lei sobre o tema, inserido na reforma da Lei Orgânica da Magistratura, e alvo de tantas resistências – ocultas e francas – e barganhas. 

Em momento em que se está a discutir formas e métodos de modernizar e gerenciar com economia o Judiciário, além de imprimir celeridade às decisões, a ausência prolongada de magistrados e procuradores – pode se estender a 90 dias, considerando-se recessos, feriados e, em alguns casos, fins de semana prolongados – colide frontalmente com tais pontos de interesse. Constrangedor é ainda saber que alguns juízes e procuradores ainda vendem parcela das suas férias para reforçar seus orçamentos, fato que por si só refuta a necessidade de um ócio privilegiado, haja vista ser indefensável o argumento de que magistrados e promotores auferem salários insuficientes. 

É no mínimo inusitado que privilégios concedidos à época da ditadura militar sejam defendidos por um poder que faz da igualdade entre os cidadãos perante a lei uma das suas bandeiras. Tratando-se de um privilégio de uma determinada classe, inserida num Estado Democrático de Direito, ou como dizem os doutrinadores contemporâneos, Estado Social de Direito, presume-se que seu objetivo maior deveria residir na esfera social, nos benefícios para a população que busca, sobretudo, justiça célere e mais acessível. No entanto, a defesa de tal vantagem e prerrogativa supérflua serve apenas para ampliar o fosso já existente entre o Judiciário e o cidadão comum. 

Minha opinião é modesta – associar-me àqueles que estimulam ou protagonizam ações, a poder, um dia, transmudar em pontes que transponham o fosso de desigualdades que a sociedade brasileira ainda tolera. Pois aqui não se está a discutir os benefícios para o cidadão mas, apenas, os interesses corporativos das classes dominantes do Judiciário brasileiro, onde é travada uma luta incessante e surda, a supor a existência de interesses inconfessáveis, para a manutenção de poder e permanência de privilégios em detrimento de valores como acesso à Justiça e melhor prestação jurisdicional.

O que se observa é uma congregação de vozes corporativas, ora dissonantes ora concordes, num coro cujos sons mais audíveis exaltam questiúnculas eminentemente de interesse exclusivo da classe, a produzir uma sensação incômoda de que se está a privilegiar o acessório em detrimento do principal… Assim, para ultrapassar a ideia de Justiça indolente, modorrenta, acessível para poucos, injusta ou tardia para muitos, não haveria necessidade de discutir o óbvio, pois o que mais chama a atenção é o fato de esta discussão estar acompanhada da resignação, da aparente carência de juízo crítico acerca da matéria, da apatia em face dos grandes temas nacionais. 

Ainda assim, com prejuízo dos deveres para com questões urgentes no circuito nacional, o Judiciário há que homenagear as catedrais dos princípios fundamentais da cidadania, mesmo que nos mínimos atos, dentro de sua casa, cortando a própria carne, de forma a evitar que os crentes na justiça percam a fé e adentrem em outros átrios em busca de inconfessáveis abluções. A admiração e o respeito não contemplam o ócio remunerado. Moralidade e igualdade exigem sacrifícios, e os projetos pessoais ou de uma categoria – os juízes devem ser modelos de virtude – são passíveis de exigências morais externas que se concentram em tarefas de âmbito social. Tais conquistas de civilização, marcos de superioridade em relação às outras espécies, dão a medida do valor de uma pessoa, uma categoria ou um povo. 

Fonte: ConJur (11/03/2013)