Matéria reproduzida de: Blog Tribuna do Norte – Território Livre
Por: Laurita Arruda
Sem alarde o prefeito Álvaro Dias (PSDB) teve uma grande vitória na sessão de terça-ferira (7) no TRE-RN.
Parêntese sobre o caso.
Em 18 de dezembro, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão de computadores na Base Propaganda LDTA, contratada pela Prefeitura de Natal e pelo prefeito candidato.
A determinação cumpria pedido feito em ação pelo senador Jean Paul Prates (PT) e então candidato a prefeito de Natal. O juiz Kenedy Braga determinou busca a apreensão.
De forma resumida, a denúncia feita era para apurar se imagens e material da campanha eleitoral do então candidato Álvaro Dias teriam sido as mesmas utilizadas nas peças publicitárias para prestação de contas da administração do prefeito de Natal.
Ou seja, se a identidade visual e imagens eram as mesmas do Álvaro prefeito para o Álvaro candidato.
A Corte Eleitoral anulou toda a busca a apreensão e as provas fruto da operação feita na agência de publicidade. E todo material colhido foi declarado imprestável.
Foi o entendimento do Tribunal Eleitoral que:
“Por tudo quanto exposto, considerando que a decisão interlocutória tida por coatora contrariou expressas disposições constitucional e legal, que preconizam o dever de fundamentar, VOTO, em dissonância com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, pela concessão da segurança, de modo a anular a decisão atacada, bem como tornar imprestáveis os elementos de prova dela decorrentes.“
O placar foi 6 x 1 , vitória do prefeito e mais uma para conta do escritório do advogado Erick Pereira.