11 de Dezembro de 2020 – Destaque – Autor: Redação JuriNews
Com buscas e apreensões, com as participações de policiais federais e de vários procuradores do Trabalho que fizeram inspeções e recolheram diversos documentos, o Ministério Público do Trabalho perde uma das maiores ação civil pública que pedia uma condenação de R$ 36 milhões, valores de 2017, contra o Grupo Guararapes, alegando ilegalidade nas relações trabalhistas existentes nos locais de confecção.
Ao mesmo tempo, o Ministério Público Federal entrou com uma ação penal contra a pessoa física do empresário Flávio Rocha, tendo o processo tramitado perante a 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.
Mas, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região julgou improcedente o pedido do procuradores do Trabalho, Xisto Tiago e Ileana Mousinho, decidindo que inexiste vínculo trabalhista entre as partes, dando ganho de causa ao Grupo Guararapes.
“Só lamento o Seu Nevaldo não está mais ao nosso lado porque essa segunda vitória é o restabelecimento da verdade e da possibilidade de agora se ter o desenvolvimento, sem perseguição e sem preconceito contra o empresariado norte-rio-grandense”, avalia o advogado Erick Pereira que também já havia defendido o empresário Flávio Rocha, CEO do Grupo Guararapes, na ação penal que tramitou na Justiça Federal.
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu, em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (10), que inexiste vínculo trabalhista entre o Grupo Guararapes e os empregados de facções têxteis, em processo decorrente de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) amplamente divulgada pela imprensa.
Com o programa Pró-Sertão, dezenas de facções foram abertas no Seridó para atender indústrias têxteis, com destaque para a pertencente ao Grupo Guararapes. O Ministério Público do Trabalho, por meio de ação civil pública, alegou a ilegalidade das relações trabalhistas existentes nos locais de confecção, requerendo a declaração de vínculo empregatício com a empresa compradora dos produtos.
A ação civil pública foi julgada na primeira instância, porém, ela e dezenas de outros processos, tratando da mesma matéria, ficaram sobrestados (suspensos) à espera do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) pelo Pleno do TRT potiguar.
Após recursos do MPT no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o processo foi pautado para apreciação nesta quinta-feira.
Apesar dos diferentes entendimentos, o Pleno do Tribunal da 21ª Região decidiu, por cinco votos, que inexiste vínculo direto entre o Grupo Guararapes e os empregados das facções e que a empresa somente responderá pelos débitos trabalhistas, subsidiariamente, quando exigir exclusividade ou tiver ingerência direta na produção.
Votaram pelo não reconhecimento do vínculo e pela responsabilidade subsidiária condicionada os desembargadores Bento Herculano Duarte Neto, presidente do TRT-RN, José Barbosa Filho, Joseane Dantas dos Santos, Ricardo Luís Espínola Borges e Eridson João Fernandes Medeiros, que ficou responsável pela elaboração do acórdão.
Os desembargadores Carlos Newton de Souza Pinto e Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues votaram pela inexistência de vínculo de forma mais ampla, enquanto o relator do processo no Tribunal, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, entendeu pela maior abrangência da responsabilidade da Guararapes, no que foi acompanhado pela desembargadora Maria do Perpetuo Socorro Wanderley de Castro.
De acordo com o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, “a decisão pôs fim a uma controvérsia de anos, estabelecendo uma segurança jurídica que irá beneficiar tanto as empresas como os trabalhadores, com inequívoco impacto social, particularmente repercutindo na economia do sertão norte-rio-grandense”.