Matéria reproduzida de: Folha de São Paulo – Por Mônica Bergamo
A coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, destacou nas edições impressa e online desta 6ª feira (8/10), a decisão judicial que determinou à JBS pagar danos morais e materiais ao advogado Erick Pereira por incluí-lo de forma indevida em sua tentativa de delação premiada.
“A Justiça, no entanto, afirma que recibos, notas, emails e outros elementos desmentem a acusação”, observou a coluna.
O jornal ainda destacou trecho da decisão que afirma que “restou evidenciada a conduta dolosa do preposto das rés ao imputar aos autores supostas práticas criminosas em detrimento da efetiva prestação de serviços advocatícios, o que culminou na produção de notícias inverídicas e dotadas de informações desvirtuadas a respeito da relação existente entre as partes”.
Leia a íntegra da notícia publicada na coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2021/10/justica-determina-que-jbs-pague-r-142-mil-a-advogado-citado-em-delacao-premiada.shtml