19 de novembro de 2019 – Destaque – Autor: Jusbrasil
O Instituto de Segurança Pública (ISP) passa a ser obrigado a produzir estatísticas específicas sobre a morte de jovens de até 24 anos. É o que determina a lei Nº 8620/19, que foi sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta terça-feira (19/11).
O texto, de autoria da deputada Zeidan Lula (PT), obriga a tabulação de todos os dados classificados como homicídio e feminicídio contra a vítima jovem e estabelece que deverá existir codificação própria e padronizada à disposição de todas as secretarias de estado e demais órgãos do governo. Os dados deverão considerar a idade, sexo, etnia das vítimas, além da região onde o crime aconteceu. Os números deverão permanecer para consulta pela internet e integrados ao banco de dados do ISP. Segundo a lei, as estatísticas precisarão ser atualizadas anualmente.
Para Zeidan, especificar as estatísticas referentes ao assassinato de jovens vai colaborar para planejar melhor as políticas públicas. A parlamentar esclareceu, também, que foi adotada a definição de “jovem” do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), fixando o limite etário até os 24 anos. “O Governo do Estado tem estatísticas importantes que medem os índices de violência, é preciso que seja identificada de forma clara a proporção de mortes dos jovens para que possamos construir políticas públicas eficazes”, justificou.